ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRF COSAR nº 03, DE 18 DE JANEIRO DE 2010 - DOU DE 19/01/2010

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRF COSAR nº 03, DE 18 DE JANEIRO DE 2010 - DOU DE 19/01/2010

 

Dispõe sobre a declaração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdencia Social (GFIP) pelas empresas.

 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Por taria MF nº125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei nº; 10.666, de 8 de maio de 2003, na Resolução MPS/CNPS nº 1.308, de 27 de maio de 2009, no 5º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decre to nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no De creto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, declara:

 

Art. 1º; Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo 'FAP' deverá ser feito com 2 casas decim ais, sem arredondamento (truncamento).

 

Art.1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no art. 2º

 

Art. 2º Conforme dispõe o art.1º do art. 202-A do Decre to nº; 3.048, de maio de 1999 - Regula mento da Previdência Social (RPS), o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas previstas nos incisos I a III do art. 202 do RPS deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, as alíquo tas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais.

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19/01/2010 - seção 1 - pág 12.

 




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